8 em cada 10 profissionais de RH já lidam com questões de saúde mental

Empresas têm até 2026 para se adequar à nova NR-1 e evitar multas

A saúde mental já é um dos maiores desafios dentro das empresas brasileiras. De acordo com a Pesquisa de Saúde Mental do RH 2025, realizada pela Flash, 8 em cada 10 profissionais de RH afirmam lidar com questões de saúde emocional no dia a dia e 78% relatam sobrecarga de trabalho.

Esses números reforçam a urgência de ações efetivas para proteger colaboradores e reduzir riscos, justamente no momento em que a nova NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) passa a exigir que os riscos psicossociais sejam tratados como obrigação legal.

À medida que o prazo para implementação se aproxima, empresas que ainda não iniciaram sua adaptação precisam agir com rapidez e consistência.

Breve histórico: aprovação e vigência da nova NR-1

  • A nova redação da NR-1, que inclui o capítulo referente a riscos psicossociais, foi aprovada por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024.
  • Oficialmente, essa nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2025, obrigando as empresas a considerar os riscos psicossociais nas suas políticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
  • No entanto, o caráter punitivo das fiscalizações só será aplicável a partir de 26 de maio de 2026, até lá, o cumprimento das novas exigências terá caráter educativo ou de orientação.
  • A prorrogação do efeito punitivo foi confirmada pela Portaria MTE nº 765/2025, que ajustou o cronograma original.

Como a norma já está em vigor, mas as multas só começam em 2026, as empresas têm um período importante para se organizar. Esse tempo deve ser usado para ajustar processos, treinar equipes e se adaptar às novas regras de forma tranquila, evitando correrias de última hora e reduzindo o risco de penalidades no futuro.

Por que essa adequação é urgente (e essencial)?

  1. Saúde mental é risco real
    Riscos psicossociais:  como assédio moral ou sexual, sobrecarga de trabalho, pressão por metas, falta de suporte, jornadas extensas e conflitos interpessoais — já figuram entre as principais causas de adoecimento, absenteísmo e afastamentos no Brasil. Pesquisa recente mostra que 8 em cada 10 profissionais de RH lidam com questões de saúde mental e 78 % relatam sobrecarga.
  2. Integração normativa e coerência legal
    Com a nova NR-1, fatores psicossociais passam a ser tratados no mesmo nível de riscos físicos, químicos e ergonômicos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ou seja, não é mais uma “boa prática”, é obrigação normativa.
  3. Redução de passivos trabalhistas e judiciais
    Empresas que ignorarem os riscos poderão enfrentar ações judiciais por danos morais, demandas trabalhistas ou implicações previdenciárias, além de ter os registros do PGR utilizados como evidência em processos.
  4. Impacto no FAP e custos previdenciários
    A adoção de medidas eficazes de prevenção pode mitigar o impacto nos indicadores de sinistralidade, influenciando positivamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os custos das contribuições previdenciárias.
  5. Valorização da cultura organizacional e vantagem competitiva
    Empresas que se antecipam demonstram compromisso com o bem-estar dos colaboradores, fortalecendo a imagem da marca, reduzindo turnover e melhorando o engajamento. Essa vantagem competitiva, aliada ao cumprimento obrigatório, transforma a adequação em diferencial estratégico.

Quais multas as empresas podem sofrer se não se adaptarem?

Embora a aplicação punitiva só comece em maio de 2026, é importante conhecer os valores estimados e as categorias de infração previstas:

Infração / descumprimentoFaixa de multa estimada*Observações
Falta do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplando riscos psicossociaisR$ 1.799,39 a R$ 5.244,94Valores atuais usados como referência
Não monitoramento da saúde mental dos trabalhadoresaté R$ 4.024,42 (podendo dobrar em caso de reincidência)
Infrações associadas à segurança e saúde do trabalhode R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08Valores variam segundo gravidade, porte empresarial e reincidência
Multas trabalhistas e indenizatórias em ações judiciaissem teto fixoDepende da decisão judicial e do tipo de dano alegado

* Os valores acima são estimativas de especialistas e podem variar de acordo com cada situação específica.

Além das penalidades financeiras, empresas podem sofrer interdição de atividades quando forem identificados riscos psicossociais iminentes à integridade dos trabalhadores. Vale lembrar que as multas consideram a gravidade da infração e a reincidência, e a fiscalização avaliará se a empresa demonstrou esforço concreto para se adequar.

Fala de Ana Café, psicóloga clínica: visão para empresa e colaborador

“Para mim, como psicóloga clínica, fica claro que a implementação da NR-1 não é mero cumprimento legal: ela representa uma mudança de paradigma na forma como cuidamos das pessoas no trabalho. Quando a empresa estrutura processos de identificação, prevenção e monitoramento de riscos psicossociais, ela não só protege o colaborador de adoecimentos — como depressão, ansiedade ou burnout —, como também fortalece vínculos de confiança. Um colaborador que percebe que sua saúde emocional importa tende a ser mais engajado, mais comprometido e com menor risco de afastamento. A longo prazo, esse cuidado é fruto de ganhos reais: menos ausências, menos litígios, melhor credibilidade no mercado – e, acima de tudo, um ambiente de trabalho humano e sustentável.”

Essa perspectiva reforça que a adequação à NR-1 reverbera não apenas como obrigação legal, mas como investimento na vida das pessoas, alinhando os objetivos estratégicos da organização ao bem-estar dos colaboradores.

O que fazer agora — um plano de ação antecipado

Para evitar que a empresa seja pega de surpresa quando as exigências passarem a ser fiscalizadas, recomenda-se:

  1. Diagnóstico profundo de riscos psicossociais
    Realizar pesquisas de clima, entrevistas qualitativas e análises de rotinas para mapear áreas vulneráveis.
  2. Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
    Integrar formalmente riscos psicossociais ao PGR existente, com etapas de identificação, avaliação, controle e monitoramento.
  3. Plano de ação com metas e prazos claros
    Definir medidas preventivas e corretivas, responsáveis, indicadores de sucesso e cronograma de revisão.
  4. Capacitação de lideranças e equipes
    Treinar gestores para reconhecer sinais de desgaste emocional, promover escuta ativa e conduzir intervenções preventivas.
  5. Canais de escuta e suporte emocional
    Implantar ou fortalecer mecanismos internos de atendimento psicológico, ouvidoria, grupos de apoio ou parcerias com serviços externos.
  6. Monitoramento constante e auditoria interna
    Acompanhar resultados, registrar evoluções e ajustes, documentar tudo como evidência de conformidade futura.
  7. Comunicação transparente e engajamento cultural
    Envolver colaboradores na construção desse processo, reforçando que a norma é parte de um compromisso coletivo com a saúde de todos.

Conclusão: a hora de agir é agora

A NR-1, em sua nova redação, eleva à categoria de obrigação legal o cuidado com saúde mental nas empresas. Embora a aplicação punitiva só comece em maio de 2026, o momento de agir é agora — e a janela de adaptação exige disciplina, estratégia e responsabilidade.

Empresas que se anteciparem ganham tempo, evitam multas e ações judiciais, fortalecem sua cultura interna e demonstram compromisso verdadeiro com o bem-estar dos colaboradores. 

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Para garantir que todas as etapas de adaptação à NR-1 sejam cumpridas com segurança e eficiência, contar com apoio especializado faz toda a diferença. O Instituto ConstruirSer é referência em saúde mental corporativa e oferece consultoria completa para empresas que precisam se adequar à nova norma.

Da avaliação de riscos psicossociais ao desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), passando por treinamentos, suporte psicológico e acompanhamento contínuo, a equipe do ConstruirSer ajuda sua organização a criar ambientes de trabalho mais saudáveis e a evitar multas no futuro.

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Ana Café - Psicóloga

Psicóloga Clínica especializada na Prevenção e Tratamento da Dependência Química e em Saúde Mental da Infância e Adolescência.